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domingo, 10 de outubro de 2010

INFORMATIVO 22/10 _ SEGUROS

INFORMATIVO SEMANAL


SEGUROS
Mero inadimplemento não caracteriza cancelamento do contrato


As seguradoras estão sempre na ânsia de captar novos consumidores para suas coberturas, seja por morte do segurado, acidentes pessoais, em imóveis, veículos, enfim, hoje em dia pode-se assegurar qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou não.

E há sempre a preocupação em pagar em dia as parcelas do seguro, já que os contratos costumam possuir cláusulas em que definem ser o inadimplemento a causa de extinção do contrato estabelecido.

Todos podem passar por momentos de maiores dificuldades financeiras, o que acaba por obrigar o consumidor a atrasar uma ou mais de uma parcela do seguro. E é aí que pode vir a ocorrer o indesejado.

De repente você precisa receber o pagamento da indenização pela Seguradora e esta se nega a pagar pelo inadimplemento ocorrido, que teria cancelado o contrato.

Mas muita atenção, pois não é bem assim que se posicionam os Tribunais Superiores.

Cancelar o contrato de seguro e se negar a pagar a indenização, mesmo que previsto pela falta de pagamento, é atitude abusiva e ilegal e tal cláusula deve ser considerada nula de pleno direito !

Para que a Seguradora possa se esquivar de efetuar o pagamento do Seguro, primeiro ela deve ter procedido uma Interpelação ao segurado, caracterizando a mora e comunicando que tal fato irá ocorrer caso não haja o efetivo adimplemento das parcelas em atraso.

Ainda assim, não pode a Seguradora ignorar todos os valores já pagos pelo consumidor do Seguro, o que configuraria verdadeiro enriquecimento ilícito.

Finalizando, ainda há o argumento a favor do Segurado, no que diz respeito ao próprio Código do Consumidor que veda a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem que tal direito seja estendido ao consumidor.

Portanto, fique de olho, pois nem sempre lidamos com a boa-fé das Seguradoras, que fingem desconhecer a lei consumeirista e a própria jurisprudência de nosso país.

Valeska Barbosa Giselle Martins


Advogadas

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Mensagem da semana:
“O navio é seguro quando está no porto.
Mas não é para isso que se fazem os navios...”
(Anônimo)
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