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INFORMATIVOS SEMANAIS - NOTÍCIAS - CURIOSIDADES - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS



domingo, 12 de setembro de 2010

INFORMATIVO 20/10_ PIS e COFINS nas contas de energia elétrica _ Direito a suspensão e devolução

PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Abusividade das Concessionárias – direito a suspensão e devolução



Quando recebemos nossa conta de luz, recebemos também, além da cobrança pelo serviço fornecido, baseado em nosso consumo mensal, a transferência de dois tributos de natureza contributiva: o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ).

Ocorre que estes tributos JAMAIS poderiam ser repassados ao consumidor, que são meros usuários do Serviço Público, sendo das Concessionárias a obrigação tributária, por se tratar do real sujeito passivo das Contribuições.

Tais contribuições são calculadas com base no faturamento da empresa concessionária, ou seja, sua receita bruta, e não sobre a prestação individual dos serviços de energia elétrica.

As Empresas fornecedoras de Energia Elétrica baseiam-se em uma autorização da ANAEL para repassar os referidos tributos ao consumidor final, mas repasses tributários somente podem ser autorizados por LEI, assim como ocorre com o ICMS.

Portanto, todos nós consumidores de energia elétrica temos o direito a obter imediata suspensão de tais cobranças, além do direito a pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente, pelo período de 10 anos.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem ajuizar as Ações cabíveis para alacnçarem seu direito.
A título exemplificativo, se sua conta de luz vem a uma média de R$ 200,00, R$ 13,20 teriam sido destinados ao pagamento do PIS/COFINS.

Ora, sabendo-se que o ano possui 12 meses e que a prescrição só se dá em 10 anos, haveria uma restituição, em média, de R$ 1.584,00.

Entrando-se ainda no mérito da REPETIÇÂO DO INDÈBITO, qual seja, a devolução EM DOBRO dos valores pagos indevidamente, teria o consumidor, além da suspensão da cobrança e decorrente diminuição de suas contas, a devolução de R$ 3.168,00, cabendo ainda a aplicação de juros e correção monetária.

QUANTO MAIOR A CONTA DE LUZ, MAIOR SERÁ A ECONOMIA E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS !

Cabe ressaltar que tal questão já se encontra com decisões favoráveis aos consumidores junto ao Superior Tribunal de Justiça.

E lembre-se sempre que a Justiça não acolhe aos que dormem !

Boa Sorte !


Valeska Barbosa Giselle Martins

Advogadas


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Mensagem da semana:


"O homem que cometeu um erro e não o corrige

está cometendo outro erro."


(Confúcio)

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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

CURTINHAS... "Protesto de Alimentos"

CURTINHAS....



Estão começando a pipocar no país decisões inéditas para forçar o adimplemento de Pensões Alimentícias.

A nova medida trata-se do já tão conhecido PROTESTO, feito em Cartório e que leva o nome do devedor aos cadastros dos maus pagadores, lhe cerceando o direito a todo e qualquer crédito.

E parece que tal medida tem sido mais eficaz do que o próprio pedido de prisão civil; a pessoa física pode até “desaparecer” no mundo, mas seu nome e seu CPF, não fazem as malas e somem.

E se não tratarem de liquidar seus débitos de Alimentos, adeus cheques, cartões de crédito, financiamentos, parcelamentos ou quaisquer modalidades de crédito existentes, pois seu nome estará gravado tanto no SPC quanto no SERASA!



MAIS UMA BOA INOVAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA OS QUE PRETENDEM RECEBER PENSÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO !

INFORMATIVO 19_ Parcelamento "sem juros"

PARCELAMENTO “SEM JUROS”

RECUSA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDAS





Com as facilidades oferecidas pelas grandes redes de varejo, hoje em dia, é muito frequente a prática dos consumidores em parcelar suas compras em muitos meses.

No entanto, frequente também é a recusa das instituições financeiras, e principalmente das administradoras de cartões de crédito, em negar o adiantamento das prestações.

As desculpas são variadas: ou que o sistema não permite que o cliente antecipe seus débitos ou a compra foi parcelada sem juros.

As administradoras, contrariando a lei, pressionam o consumidor a efetuar o pagamento das parcelas mês a mês, ganhando, assim, o valor dos juros e dos encargos agregados à venda.

É bom lembrar que inúmeros levantamentos recorrentes na área de crédito ao consumidor e financiamento no varejo apontam que não existe, efetivamente, compra parcelada sem juros, sobretudo em 10 vezes e tendo em vista as taxas de juros reais praticadas no país. Se o preço à vista é o mesmo que o anunciado em parcelas, é porque o primeiro já contém os juros embutidos.

Assim, o consumidor deve reclamar com qualquer instituição financeira o abatimento proporcional de juros em caso de pagamento antecipado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura "ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
Boa sorte !
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Mensagem da semana:

“Não podemos acrescentar dias à nossa vida,

mas podemos acrescentar vida aos nossos dias.”

(Cora Coralina)

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