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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

INFORMATIVO 19_ Parcelamento "sem juros"

PARCELAMENTO “SEM JUROS”

RECUSA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDAS





Com as facilidades oferecidas pelas grandes redes de varejo, hoje em dia, é muito frequente a prática dos consumidores em parcelar suas compras em muitos meses.

No entanto, frequente também é a recusa das instituições financeiras, e principalmente das administradoras de cartões de crédito, em negar o adiantamento das prestações.

As desculpas são variadas: ou que o sistema não permite que o cliente antecipe seus débitos ou a compra foi parcelada sem juros.

As administradoras, contrariando a lei, pressionam o consumidor a efetuar o pagamento das parcelas mês a mês, ganhando, assim, o valor dos juros e dos encargos agregados à venda.

É bom lembrar que inúmeros levantamentos recorrentes na área de crédito ao consumidor e financiamento no varejo apontam que não existe, efetivamente, compra parcelada sem juros, sobretudo em 10 vezes e tendo em vista as taxas de juros reais praticadas no país. Se o preço à vista é o mesmo que o anunciado em parcelas, é porque o primeiro já contém os juros embutidos.

Assim, o consumidor deve reclamar com qualquer instituição financeira o abatimento proporcional de juros em caso de pagamento antecipado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura "ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
Boa sorte !
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Mensagem da semana:

“Não podemos acrescentar dias à nossa vida,

mas podemos acrescentar vida aos nossos dias.”

(Cora Coralina)

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