PARCELAMENTO “SEM JUROS”
RECUSA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDAS
Com as facilidades oferecidas pelas grandes redes de varejo, hoje em dia, é muito frequente a prática dos consumidores em parcelar suas compras em muitos meses.
No entanto, frequente também é a recusa das instituições financeiras, e principalmente das administradoras de cartões de crédito, em negar o adiantamento das prestações.
As desculpas são variadas: ou que o sistema não permite que o cliente antecipe seus débitos ou a compra foi parcelada sem juros.
As administradoras, contrariando a lei, pressionam o consumidor a efetuar o pagamento das parcelas mês a mês, ganhando, assim, o valor dos juros e dos encargos agregados à venda.
É bom lembrar que inúmeros levantamentos recorrentes na área de crédito ao consumidor e financiamento no varejo apontam que não existe, efetivamente, compra parcelada sem juros, sobretudo em 10 vezes e tendo em vista as taxas de juros reais praticadas no país. Se o preço à vista é o mesmo que o anunciado em parcelas, é porque o primeiro já contém os juros embutidos.
Assim, o consumidor deve reclamar com qualquer instituição financeira o abatimento proporcional de juros em caso de pagamento antecipado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura "ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
Boa sorte !
______________________________________________
Mensagem da semana:
“Não podemos acrescentar dias à nossa vida,
mas podemos acrescentar vida aos nossos dias.”
(Cora Coralina)
________________________________________________
RECUSA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDAS
Com as facilidades oferecidas pelas grandes redes de varejo, hoje em dia, é muito frequente a prática dos consumidores em parcelar suas compras em muitos meses.
No entanto, frequente também é a recusa das instituições financeiras, e principalmente das administradoras de cartões de crédito, em negar o adiantamento das prestações.
As desculpas são variadas: ou que o sistema não permite que o cliente antecipe seus débitos ou a compra foi parcelada sem juros.
As administradoras, contrariando a lei, pressionam o consumidor a efetuar o pagamento das parcelas mês a mês, ganhando, assim, o valor dos juros e dos encargos agregados à venda.
É bom lembrar que inúmeros levantamentos recorrentes na área de crédito ao consumidor e financiamento no varejo apontam que não existe, efetivamente, compra parcelada sem juros, sobretudo em 10 vezes e tendo em vista as taxas de juros reais praticadas no país. Se o preço à vista é o mesmo que o anunciado em parcelas, é porque o primeiro já contém os juros embutidos.
Assim, o consumidor deve reclamar com qualquer instituição financeira o abatimento proporcional de juros em caso de pagamento antecipado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura "ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
Boa sorte !
______________________________________________
Mensagem da semana:
“Não podemos acrescentar dias à nossa vida,
mas podemos acrescentar vida aos nossos dias.”
(Cora Coralina)
________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário