PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Abusividade das Concessionárias – direito a suspensão e devolução
Quando recebemos nossa conta de luz, recebemos também, além da cobrança pelo serviço fornecido, baseado em nosso consumo mensal, a transferência de dois tributos de natureza contributiva: o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ).
Ocorre que estes tributos JAMAIS poderiam ser repassados ao consumidor, que são meros usuários do Serviço Público, sendo das Concessionárias a obrigação tributária, por se tratar do real sujeito passivo das Contribuições.
Tais contribuições são calculadas com base no faturamento da empresa concessionária, ou seja, sua receita bruta, e não sobre a prestação individual dos serviços de energia elétrica.
As Empresas fornecedoras de Energia Elétrica baseiam-se em uma autorização da ANAEL para repassar os referidos tributos ao consumidor final, mas repasses tributários somente podem ser autorizados por LEI, assim como ocorre com o ICMS.
Portanto, todos nós consumidores de energia elétrica temos o direito a obter imediata suspensão de tais cobranças, além do direito a pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente, pelo período de 10 anos.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem ajuizar as Ações cabíveis para alacnçarem seu direito.
A título exemplificativo, se sua conta de luz vem a uma média de R$ 200,00, R$ 13,20 teriam sido destinados ao pagamento do PIS/COFINS.
Ora, sabendo-se que o ano possui 12 meses e que a prescrição só se dá em 10 anos, haveria uma restituição, em média, de R$ 1.584,00.
Entrando-se ainda no mérito da REPETIÇÂO DO INDÈBITO, qual seja, a devolução EM DOBRO dos valores pagos indevidamente, teria o consumidor, além da suspensão da cobrança e decorrente diminuição de suas contas, a devolução de R$ 3.168,00, cabendo ainda a aplicação de juros e correção monetária.
QUANTO MAIOR A CONTA DE LUZ, MAIOR SERÁ A ECONOMIA E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS !
Cabe ressaltar que tal questão já se encontra com decisões favoráveis aos consumidores junto ao Superior Tribunal de Justiça.
E lembre-se sempre que a Justiça não acolhe aos que dormem !
Boa Sorte !
Valeska Barbosa Giselle Martins
Advogadas
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Mensagem da semana:
"O homem que cometeu um erro e não o corrige
está cometendo outro erro."
(Confúcio)
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Abusividade das Concessionárias – direito a suspensão e devolução
Quando recebemos nossa conta de luz, recebemos também, além da cobrança pelo serviço fornecido, baseado em nosso consumo mensal, a transferência de dois tributos de natureza contributiva: o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ).
Ocorre que estes tributos JAMAIS poderiam ser repassados ao consumidor, que são meros usuários do Serviço Público, sendo das Concessionárias a obrigação tributária, por se tratar do real sujeito passivo das Contribuições.
Tais contribuições são calculadas com base no faturamento da empresa concessionária, ou seja, sua receita bruta, e não sobre a prestação individual dos serviços de energia elétrica.
As Empresas fornecedoras de Energia Elétrica baseiam-se em uma autorização da ANAEL para repassar os referidos tributos ao consumidor final, mas repasses tributários somente podem ser autorizados por LEI, assim como ocorre com o ICMS.
Portanto, todos nós consumidores de energia elétrica temos o direito a obter imediata suspensão de tais cobranças, além do direito a pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente, pelo período de 10 anos.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem ajuizar as Ações cabíveis para alacnçarem seu direito.
A título exemplificativo, se sua conta de luz vem a uma média de R$ 200,00, R$ 13,20 teriam sido destinados ao pagamento do PIS/COFINS.
Ora, sabendo-se que o ano possui 12 meses e que a prescrição só se dá em 10 anos, haveria uma restituição, em média, de R$ 1.584,00.
Entrando-se ainda no mérito da REPETIÇÂO DO INDÈBITO, qual seja, a devolução EM DOBRO dos valores pagos indevidamente, teria o consumidor, além da suspensão da cobrança e decorrente diminuição de suas contas, a devolução de R$ 3.168,00, cabendo ainda a aplicação de juros e correção monetária.
QUANTO MAIOR A CONTA DE LUZ, MAIOR SERÁ A ECONOMIA E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS !
Cabe ressaltar que tal questão já se encontra com decisões favoráveis aos consumidores junto ao Superior Tribunal de Justiça.
E lembre-se sempre que a Justiça não acolhe aos que dormem !
Boa Sorte !
Valeska Barbosa Giselle Martins
Advogadas
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"O homem que cometeu um erro e não o corrige
está cometendo outro erro."
(Confúcio)
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