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terça-feira, 4 de maio de 2010

INFORMATIVO - Dívida Tributária: Prescrição extingue o próprio débito.

INFORMATIVO SEMANAL

DÍVIDA TRIBUTÁRIA
Prescrição extingue o próprio débito


IPTU, IPVA, IR dentre outros Impostos, além de Taxas e Contribuições, são os meios pelos quais a Administração Pública, seja municipal, estadual ou federal, arrecada fundos para a manutenção da Unidade Federativa em que vivemos.

Devemos estar atentos à importância de nossa CONTRIBUIÇÃO para a efetiva prestação dos serviços públicos por parte do Chefe do Executivo, na sua atuação como Prefeito, Governador ou Presidente, os quais devem estar dotados de toda a responsabilidade para gerir tais recursos arrecadados, atendendo ao objetivo maior, qual seja, ADMINISTRAR!

Portanto, LANÇAR E EXIGIR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS É OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO !

Para isso a Lei lhe facultou formas para tais cobranças, através da denominada AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, meio mais rápido e eficiente de receber os seus créditos tributários do que as Ações de Cobrança comuns.

Além disso, impostos como IPTU e IPVA, são considerados propter rem, ou seja, O PRÓPRIO BEM RESPONDE PELA DÍVIDA, podendo haver a penhora, não cabendo alegação de ser bem único para impedir que vá a leilão, com a alegação de ser Bem de Família, em caso de imóveis.

O melhor mesmo é pagar e contribuir com a manutenção de sua cidade, Estado e País, mas, acima de tudo, EXIGIR A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

Mas assim como tem benesses, o órgão arrecadador também tem obrigações: EM CINCO ANOS PRESCREVE A DÍVIDA TRIBUTÁRIA!

E grande diferença há entre a PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO e a PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA COMUM.

Se você fizer um empréstimo bancário, ou uma prestação em uma loja, e não efetuar o pagamento, o Banco / Estabelecimento terá cinco anos para lhe cobrar esta dívida, por AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA; se não o fizer no prazo definido por Lei, perderá este direito, instituindo-se a PRESCRIÇÃO, mas A DÍVIDA CONTINUARÁ A EXISTIR, podendo fazer de você persona non grata para aquela Instituição / Comércio, e fazer com que receba aquelas indesejáveis cartinhas de cobrança durante toda a sua vida.

Quando você deixa de pagar seu IPTU, por exemplo, o Município também terá 5 anos para cobrar a dívida, através de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; mas se não o fizer, ocorrerá a PRESCRIÇÃO e A SUA DÍVIDA SERÁ EXTINTA, não podendo haver nenhum tipo de sanção ou constrangimento pelo inadimplemento, como nome inscrito em Dívida Ativa e recusa em emitir Certidão Negativa de Débitos ou qualquer outro tipo de documento, bem como de praticar quaisquer atos administrativos.

MESMO QUE TENHA ASSINADO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, o mesmo poderá vir a perder sua eficácia pelas dívidas prescritas, JÁ QUE NÃO SE PODE RECONHECER DÍVIDA INEXISTENTE !

Portanto, ATENÇÃO!

Pague sempre os tributos lançados em seu nome ou sobre seus bens, já que o inadimplemento, além de lhe tornar tum mau contribuinte, poderá lhe trazer inúmeros aborrecimentos, já que O LANÇAMENTO TTRIBUTÁRIO É COMPULSÓRIO, INDEPENDENTE DE SUA CONCORDÂNCIA.

ENTRETANTO, NÃO DEIXE QUE O PODER PÚBLICO O PENALIZE , PELA MÁ ORGANIZAÇÃO DE SUA PRÓPRIA GESTÃO TRIBUTÁRIA!

NÃO PAGUE E NÃO ACEITE SANÇÕES POR DÉBITOS INEXISTENTES!

A EXTINÇÃO DE SUA DÍVIDA COM O FISCO É UM DIREITO SEU, QUE ADVÉM DO DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL DO PODER PÚBLICO EM LHE COBRAR EM TEMPO HÁBIL.

A LEGISLAÇÃO CRIOU MEIOS DE PUNIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA PERDA DESTE CRÉDITO, ATRAVÉS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL!

NÃO DEIXE QUE AS AUTORIDADES PÚBLICAS LHE TRANSFIRAM A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DE SUA MÁ ADMINISTRAÇÃO!

Boa Sorte!

Valeska Barbosa Giselle Martins

Advogadas

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Mensagem da semana:

"A pior forma de desigualdade é tentar fazer duas coisas diferentes iguais."
(ARISTÓTOLES)
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