INFORMATIVO SEMANAL
TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE BANCO
TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE BANCO
O mau atendimento não pode permanecer impune !
Quem nunca esperou por horas em uma fila de banco?
Quem nunca esperou por horas em uma fila de banco?
Creio que todos nós já passamos por isso; mas será que conhecemos nossos verdadeiros direitos ?
Provavelmente a maioria desconhece, se não a existência de legislação protecionista, a forma de aplicabilidade desta, ou seja, quando e como agir ao sentir seu direito desrespeitado.
Pela Lei estadual 4223/03, os bancos são obrigados a fornecer aos clientes, assim que entrarem na agência, uma senha contendo a data e o horário da chegada. E ainda, a referida lei determina que o cliente não pode esperar mais do que 20 minutos na fila de um caixa, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Logo, se você ficou mais tempo aguardando o atendimento, há notória falha na prestação do serviço realizado pelas Agencias Bancárias que deixam de observar o ditame legal.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do nosso Estado formou entendimento sobre o tema, condenando o UNIBANCO ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, haja vista a cliente ter esperado 40 minutos pelo devido atendimento.
Cabe extrair parte da fundamentação do Acórdão proferido:
“ (...) Não se pode compelir o consumidor a suportar a má organização e falta de eficiência da instituição bancaria em comento, mormente se tal conduta acarreta ao mesmo tempo transtorno e sensação de impotência e menosprezo, em razão do tempo de espera de quase uma hora para realizar simples operação financeira... (...)” _ (Apelação n.0123917-73.2008.8.19.001)
Cabe extrair parte da fundamentação do Acórdão proferido:
“ (...) Não se pode compelir o consumidor a suportar a má organização e falta de eficiência da instituição bancaria em comento, mormente se tal conduta acarreta ao mesmo tempo transtorno e sensação de impotência e menosprezo, em razão do tempo de espera de quase uma hora para realizar simples operação financeira... (...)” _ (Apelação n.0123917-73.2008.8.19.001)
A desobediência à lei estadual 4223/2003 e indiferença em relação ao cliente configuram-se condutas reprováveis, afrontando o direito do consumidor e devem ser punidos. A punição vem revestida de aspectos pedagógicos, com a esperança de, pelo menos, ao se aplicar uma condenação, consiga-se alcançar o almejado respeito ao consumidor.
O dano moral é flagrante pois as pessoas que estão nas “filas intermináveis” sentem-se desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de qualquer cidadão, que percebe a cena dantesca, como seres insignificantes, social e economicamente.
Portanto, exija a senha com as devidas identificações de data e hora, bem como comprovante de seu atendimento, o que costuma constar no próprio extrato da transação efetuada.
Se seu direito for desrespeitado, procure o judiciário para buscar as indenizações cabíveis pelo desrespeito à legislação, que existe para proteger você!
Boa sorte!
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Mensagem da semana:
“ A força do direito deve superar o direito da força!”
(RUI BARBOSA)
Se seu direito for desrespeitado, procure o judiciário para buscar as indenizações cabíveis pelo desrespeito à legislação, que existe para proteger você!
Boa sorte!
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Mensagem da semana:
“ A força do direito deve superar o direito da força!”
(RUI BARBOSA)
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Dias desses, esperei 16 min para pagar uma greerj.Por que só pode pagar essa guia no caixa?
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