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terça-feira, 25 de maio de 2010

INFORMATIVO - ESTACIONAMENTOS - Responsabilidade por eventuais danos

INFORMATIVO SEMANAL





ESTACIONAMENTOS

Responsabilidade por eventuais danos






É certo que, quando precisamos ir às compras, seja em mercados, shopping centers ou afins, procuramos pelo conforto de um estacionamento onde possamos deixar nosso veículo, sem o stress da procura por vagas. Além disso, existe ainda a facilidade da localização contígua ao estabelecimento comercial.

Alguns locais cobram pelo uso da vaga, outros permitem o uso gratuito. Mas em ambos os casos é comum a cláusula de isenção de responsabilidade, tanto pela incolumidade do veículo, como dos pertences deixados em seu interior.

Tal cláusula deve ser vista como abusiva e, portanto, desconsiderada quando houver furto de objetos, peças ou do próprio veículo estacionado.

Estabelecimentos que fornecem o serviço de forma gratuita costumam querer isentar-se de responsabilidade, alegando esta gratuidade; mas o fato de oferecer tal conforto é forma de aumentar a clientela e, por conseguinte, os lucros da empresa, gerando maior receita e desconfigurando tal argumentação.

Infelizmente, a maioria dos estabelecimentos não enfrenta sua responsabilidade de forma amigável, fazendo com que o consumidor lesado tenha que buscar junto ao Judiciário a indenização a que faz direito.

A questão já está, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Não se sinta inibido em buscar ressarcimento por eventuais danos sofridos, mesmo que tenha recebido cupons e haja avisos na entrada do estacionamento, isentando o estabelecimento de responsabilidades por seu veículo.

Ignore tal tentativa de desrespeito aos seus direitos e busque a indenização cabível pelos eventuais danos sofridos.

Boa sorte!

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