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INFORMATIVOS SEMANAIS - NOTÍCIAS - CURIOSIDADES - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS



domingo, 8 de agosto de 2010

INFORMATIVO 18 _ COBRANÇA DE DÍVIDAS


INFORMATIVO SEMANAL


COBRANÇA DE DÍVIDAS
O que credor e devedor devem saber



O mundo capitalista tem, realmente, suas desvantagens.

A imposição exacerbada ao consumo acaba por fazer nascer uma quantidade incontável de inadimplementos, já que a ânsia de adquirir acaba sendo maior que a capacidade do próprio bolso.

Propagandas “irresistíveis”, facilitação nos pagamentos, Crediários, Cartões de Crédito, ofertas “imperdíveis” empurram o consumidor a exercer seu maior papel dentro da sociedade: O DE CONSUMIR !

Afinal é o que sustenta nosso regime e nossa inclusão dentro de um mundo globalizado.

Entretanto, a manutenção deste sistema acaba por gerar as famosas DÌVIDAS que tanto acompanham o cidadão brasileiro e servem de escusas para as elevadas taxas de juros no país.

Os motivos dos inadimplementos são vários: desde a perda de emprego, passando pela ocorrência de situações emergenciais, como gastos com saúde por exemplo, até o próprio descontrole diante de tantas ofertas e facilidades.

O certo é que, independente do motivo, o momento do credor exigir o pagamento da dívida contraída deve ser tratado com muito cuidado, para que este não passe de “vítima” a “culpado” em uma fração de segundos.

Consumidor e fornecedor de serviços ou produtos têm que saber que existem limitações legais para a cobrança de eventuais débitos existentes.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que não pode haver constrangimento no ato de cobrança de dívidas, ou seja, a abordagem deve estar calcada na boa educação, discrição, e discernimento por parte do cobrador, seja ele o próprio credor ou alguém por ele contratado.

Há, inclusive, a previsão de pena de DETENÇÃO de 03 meses a 1 ano + MULTA, para aqueles que desrespeitarem as regras básicas de uma cobrança digna.

Alem disso, deve o credor estar sempre atento aos prazos prescricionais para propor Ações de Cobrança, inscrição nos Cadastros de Restrição ao Crédito, execução de Protesto, já que estes últimos podem gerar, até mesmo, direito a recebimento de indenização por danos morais ao devedor.

Sabemos que quem deve tem a obrigação de pagar, mas não podemos esquecer que o fato de existir determinado débito não pode transformar o credor em um ALGOZ!

Devedores e credores, portanto, possuem direitos, deveres e obrigações entre si; descumpri-los pode vir a causar graves danos a ambas as partes.

Sejamos cautelosos SEMPRE: seja para comprar, seja para cobrar!

Boa sorte !


Valeska Barbosa Giselle Martins


Advogadas

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Mensagem da semana:

“Só aqueles que têm paciência para fazer coisas simples com perfeição é que irão adquirir habilidade para fazer coisas difíceis com facilidade.”
(Johann Christoph Von Schiller)
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