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INFORMATIVOS SEMANAIS - NOTÍCIAS - CURIOSIDADES - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS



segunda-feira, 31 de maio de 2010

INFORMATIVO - CHEQUES DEVOLVIDOS


INFORMATIVO SEMANAL


CHEQUES DEVOLVIDOS
Os dois lados de uma mesma história




Pensem na seguinte situação, que nos é bastante conhecida e corriqueira: “A” emite um cheque para “B”, e quando este vai descontá-lo, surpreende-se pela devolução do mesmo pelo banco; seja por falta de fundos, cancelamento de conta ou qualquer outro motivo. O que importa é que o credor (recebedor do cheque) fica sem seu crédito satisfeito; e aí, o que fazer?

A lei nos permite várias formas de tentar o recebimento dos valores emitidos pelo cheque, como Protesto, Ação de Execução de Título, Ação de Locupletamento (enriquecimento sem causa), Ação Monitória e Ação de cobrança.

Só que o credor tem prazos para promover estas demandas.

O emitente do cheque devolvido também tem suas prerrogativas e a insistência por forçar o pagamento de cheque prescrito, quando as outras ações também já perderam seu prazo, pode vir a gerar danos morais em favor do devedor.

Temos vários casos em nosso judiciário em que o credor, por ter perdido as oportunidades de Ação contra o emitente do cheque, acaba por protestar o mesmo, o que gera ao devedor a negativação de seu nome junto aos órgãos protetivos de crédito, sendo uma forma de compeli-lo a pagar.

Não deixa de ser uma forma para receber os valores devidos, mas se já foram perdidos todos os prazos para as ações cabíveis, o feitiço cairá sobre o feiticeiro: além de ter que suspender o protesto e a decorrente negativação do nome do devedor, o credor ainda terá que arcar com indenização por danos morais, os quais em nosso Estado giram em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Portanto, aos emitentes e destinatários de cheques devolvidos, saibam que a cobrança pode ser facilmente efetuada.

Primeiramente, nos primeiros seis meses, o cheque pode ser executado pelas vias judiciais, que se trata de um processo extremamente mais rápido que os demais, pois pula a fase cognitiva, de produção de provas, que toma muito tempo até ser julgada.

Após os seis meses, há ainda o prazo de dois anos para a cobrança por locupletamento, também mais rápida e prevista na Lei dos cheques.

Se, ainda assim, não houver tido a propositura de demanda, há a possibilidade de Ação monitória, com procedimento especial e mais rápido para a reconstituição de um título executivo, o que pode ser feito em até 5 anos.

Mas depois disso, se nada tiver sido feito, não há mais como reaver o valor emitido e o Protesto passa a se inviável, podendo, como já dito anteriormente, ser motivo de Ação de Danos Morais por cobrança de cheque indevido.

Logo, o nosso Direito ampara as duas partes: o credor, que dispõe de diversas formas de obter a satisfação de seu crédito perante o emitente do cheque devolvido, mas também o devedor, impedindo que este fique para todo o sempre vinculado a uma dívida, por inércia do credor.

Boa sorte !



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Mensagem da semana:

"O homem deve criar as oportunidades e não somente encontrá-las."
(Francis Bacon)

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terça-feira, 25 de maio de 2010

INFORMATIVO - ESTACIONAMENTOS - Responsabilidade por eventuais danos

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ESTACIONAMENTOS

Responsabilidade por eventuais danos






É certo que, quando precisamos ir às compras, seja em mercados, shopping centers ou afins, procuramos pelo conforto de um estacionamento onde possamos deixar nosso veículo, sem o stress da procura por vagas. Além disso, existe ainda a facilidade da localização contígua ao estabelecimento comercial.

Alguns locais cobram pelo uso da vaga, outros permitem o uso gratuito. Mas em ambos os casos é comum a cláusula de isenção de responsabilidade, tanto pela incolumidade do veículo, como dos pertences deixados em seu interior.

Tal cláusula deve ser vista como abusiva e, portanto, desconsiderada quando houver furto de objetos, peças ou do próprio veículo estacionado.

Estabelecimentos que fornecem o serviço de forma gratuita costumam querer isentar-se de responsabilidade, alegando esta gratuidade; mas o fato de oferecer tal conforto é forma de aumentar a clientela e, por conseguinte, os lucros da empresa, gerando maior receita e desconfigurando tal argumentação.

Infelizmente, a maioria dos estabelecimentos não enfrenta sua responsabilidade de forma amigável, fazendo com que o consumidor lesado tenha que buscar junto ao Judiciário a indenização a que faz direito.

A questão já está, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Não se sinta inibido em buscar ressarcimento por eventuais danos sofridos, mesmo que tenha recebido cupons e haja avisos na entrada do estacionamento, isentando o estabelecimento de responsabilidades por seu veículo.

Ignore tal tentativa de desrespeito aos seus direitos e busque a indenização cabível pelos eventuais danos sofridos.

Boa sorte!

sexta-feira, 21 de maio de 2010

INFORMATIVO - TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE BANCO

INFORMATIVO SEMANAL


TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE BANCO
O mau atendimento não pode permanecer impune !


Quem nunca esperou por horas em uma fila de banco?
Creio que todos nós já passamos por isso; mas será que conhecemos nossos verdadeiros direitos ?
Provavelmente a maioria desconhece, se não a existência de legislação protecionista, a forma de aplicabilidade desta, ou seja, quando e como agir ao sentir seu direito desrespeitado.
Pela Lei estadual 4223/03, os bancos são obrigados a fornecer aos clientes, assim que entrarem na agência, uma senha contendo a data e o horário da chegada. E ainda, a referida lei determina que o cliente não pode esperar mais do que 20 minutos na fila de um caixa, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Logo, se você ficou mais tempo aguardando o atendimento, há notória falha na prestação do serviço realizado pelas Agencias Bancárias que deixam de observar o ditame legal.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do nosso Estado formou entendimento sobre o tema, condenando o UNIBANCO ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, haja vista a cliente ter esperado 40 minutos pelo devido atendimento.

Cabe extrair parte da fundamentação do Acórdão proferido:
“ (...) Não se pode compelir o consumidor a suportar a má organização e falta de eficiência da instituição bancaria em comento, mormente se tal conduta acarreta ao mesmo tempo transtorno e sensação de impotência e menosprezo, em razão do tempo de espera de quase uma hora para realizar simples operação financeira... (...)” _ (Apelação n.0123917-73.2008.8.19.001)
A desobediência à lei estadual 4223/2003 e indiferença em relação ao cliente configuram-se condutas reprováveis, afrontando o direito do consumidor e devem ser punidos. A punição vem revestida de aspectos pedagógicos, com a esperança de, pelo menos, ao se aplicar uma condenação, consiga-se alcançar o almejado respeito ao consumidor.

O dano moral é flagrante pois as pessoas que estão nas “filas intermináveis” sentem-se desprezadas, ridicularizadas, impotentes, e são vistas, aos olhos de qualquer cidadão, que percebe a cena dantesca, como seres insignificantes, social e economicamente.
Portanto, exija a senha com as devidas identificações de data e hora, bem como comprovante de seu atendimento, o que costuma constar no próprio extrato da transação efetuada.

Se seu direito for desrespeitado, procure o judiciário para buscar as indenizações cabíveis pelo desrespeito à legislação, que existe para proteger você!

Boa sorte!


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Mensagem da semana:

“ A força do direito deve superar o direito da força!”

(RUI BARBOSA)
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segunda-feira, 10 de maio de 2010

INFORMATIVO - INTERNET BANDA LARGA - Má prestação do serviço 3G

INFORMATIVO SEMANAL

INTERNET BANDA LARGA
Má prestação do serviço 3G


As empresas que fornecem a tecnologia 3G tem o dever de informar ao consumidor, em suas peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação, as características da velocidade do serviço.

Há uma cláusula neste tipo de contrato por meio da qual a operadora se exime de responsabilidade de manter um padrão de qualidade. Desta forma, a mesma fere o principio da transparência, ao não transmitir ao consumidor, de forma satisfatória, as reais características do serviço oferecido.

A empresa não esclarece, de modo adequado, que o serviço de internet rápida pode vir a se tornar lentíssimo, chegando a operar com apenas 10% de sua capacidade, sabendo-se que em muitos casos o serviço não é prestado ao menos em seu mínimo. Tal fato tem sido apurado pelo Ministério Público em vários inquéritos civis.

Má prestação de serviço, como velocidade muito baixa, e descumprimento do prometido durante a venda, como propaganda enganosa, ensejam uma QUEBRA DE CONTRATO e, portanto, o consumidor tem direito ao CANCELAMENTO DO SERVIÇO SEM PAGAMENTO DE MULTA!

A cláusula que permite às operadoras prestaram apenas 10% dos serviços contratado é ABUSIVA!

As operadoras ferem os princípios da boa fé e transparência.

OFERECEU TEM QUE CUMPRIR. Caso, contrario, poderá ser caracterizada a propaganda enganosa. Alem disso, o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, em seu parágrafo 4, determina que as cláusulas que implicarem em limitação de direito devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


Pesquisa do Idec:

“Banda Larga 3G frustra consumidores. Há três meses, o Idec divulgou resultado de estudo realizado para avaliar a oferta de serviços 3G pelas quatro grandes operadoras móveis (Oi, Claro, Tim e Vivo) do país. O levantamento verificou que as operadoras só informam as restrições de uso do serviço no contrato ou no website, que nem sempre são verificados pelo usuário no ato da compra. Também foi verificada a existência de cláusulas contratuais que eximem as operadoras da responsabilidade na garantia da velocidade de acordo com a oferta. Na propaganda, oferecem velocidade de banda larga, conexão rápida, mas no site e no contrato, a empresa só garante 10% do adquirido. A propaganda de planos ilimitados também se mostrou enganosa e condicionada a um determinado volume de dados trafegados, que variam de acordo com cada operadora.”

Os Tribunais têm abolido a multa contratual imputada ao consumidor insatisfeito, quando o motivo do rompimento se dá pela má prestação do serviço. Além disso, têm concedido danos morais pelos prejuízos e/ou frustração às expectativas dos adquirentes dos serviços 3G.

Mas, aconselha-se o consumidor efetuar o pagamento da multa que, com certeza, a operadora vai emitir. Após, procure o judiciário para que tal valor seja restituído, cabendo pedido em dobro, além de pleitear a devida indenização pelos danos morais sofridos.

NÃO SE DEIXE LESAR IMPUNEMENTE !

Boa sorte!

terça-feira, 4 de maio de 2010

INFORMATIVO - Dívida Tributária: Prescrição extingue o próprio débito.

INFORMATIVO SEMANAL

DÍVIDA TRIBUTÁRIA
Prescrição extingue o próprio débito


IPTU, IPVA, IR dentre outros Impostos, além de Taxas e Contribuições, são os meios pelos quais a Administração Pública, seja municipal, estadual ou federal, arrecada fundos para a manutenção da Unidade Federativa em que vivemos.

Devemos estar atentos à importância de nossa CONTRIBUIÇÃO para a efetiva prestação dos serviços públicos por parte do Chefe do Executivo, na sua atuação como Prefeito, Governador ou Presidente, os quais devem estar dotados de toda a responsabilidade para gerir tais recursos arrecadados, atendendo ao objetivo maior, qual seja, ADMINISTRAR!

Portanto, LANÇAR E EXIGIR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS É OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO !

Para isso a Lei lhe facultou formas para tais cobranças, através da denominada AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, meio mais rápido e eficiente de receber os seus créditos tributários do que as Ações de Cobrança comuns.

Além disso, impostos como IPTU e IPVA, são considerados propter rem, ou seja, O PRÓPRIO BEM RESPONDE PELA DÍVIDA, podendo haver a penhora, não cabendo alegação de ser bem único para impedir que vá a leilão, com a alegação de ser Bem de Família, em caso de imóveis.

O melhor mesmo é pagar e contribuir com a manutenção de sua cidade, Estado e País, mas, acima de tudo, EXIGIR A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

Mas assim como tem benesses, o órgão arrecadador também tem obrigações: EM CINCO ANOS PRESCREVE A DÍVIDA TRIBUTÁRIA!

E grande diferença há entre a PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO e a PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA COMUM.

Se você fizer um empréstimo bancário, ou uma prestação em uma loja, e não efetuar o pagamento, o Banco / Estabelecimento terá cinco anos para lhe cobrar esta dívida, por AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA; se não o fizer no prazo definido por Lei, perderá este direito, instituindo-se a PRESCRIÇÃO, mas A DÍVIDA CONTINUARÁ A EXISTIR, podendo fazer de você persona non grata para aquela Instituição / Comércio, e fazer com que receba aquelas indesejáveis cartinhas de cobrança durante toda a sua vida.

Quando você deixa de pagar seu IPTU, por exemplo, o Município também terá 5 anos para cobrar a dívida, através de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; mas se não o fizer, ocorrerá a PRESCRIÇÃO e A SUA DÍVIDA SERÁ EXTINTA, não podendo haver nenhum tipo de sanção ou constrangimento pelo inadimplemento, como nome inscrito em Dívida Ativa e recusa em emitir Certidão Negativa de Débitos ou qualquer outro tipo de documento, bem como de praticar quaisquer atos administrativos.

MESMO QUE TENHA ASSINADO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, o mesmo poderá vir a perder sua eficácia pelas dívidas prescritas, JÁ QUE NÃO SE PODE RECONHECER DÍVIDA INEXISTENTE !

Portanto, ATENÇÃO!

Pague sempre os tributos lançados em seu nome ou sobre seus bens, já que o inadimplemento, além de lhe tornar tum mau contribuinte, poderá lhe trazer inúmeros aborrecimentos, já que O LANÇAMENTO TTRIBUTÁRIO É COMPULSÓRIO, INDEPENDENTE DE SUA CONCORDÂNCIA.

ENTRETANTO, NÃO DEIXE QUE O PODER PÚBLICO O PENALIZE , PELA MÁ ORGANIZAÇÃO DE SUA PRÓPRIA GESTÃO TRIBUTÁRIA!

NÃO PAGUE E NÃO ACEITE SANÇÕES POR DÉBITOS INEXISTENTES!

A EXTINÇÃO DE SUA DÍVIDA COM O FISCO É UM DIREITO SEU, QUE ADVÉM DO DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL DO PODER PÚBLICO EM LHE COBRAR EM TEMPO HÁBIL.

A LEGISLAÇÃO CRIOU MEIOS DE PUNIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA PERDA DESTE CRÉDITO, ATRAVÉS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL!

NÃO DEIXE QUE AS AUTORIDADES PÚBLICAS LHE TRANSFIRAM A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DE SUA MÁ ADMINISTRAÇÃO!

Boa Sorte!

Valeska Barbosa Giselle Martins

Advogadas

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Mensagem da semana:

"A pior forma de desigualdade é tentar fazer duas coisas diferentes iguais."
(ARISTÓTOLES)
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