INFORMATIVO SEMANAL
SITES DE RELACIONAMENTO
Responsabilidade por danos morais: de quem é?
Virou febre !
Dos oito aos oitenta anos, os sites de relacionamento têm sido frequentados freneticamente pelos usuários da internet.
Orkut, Facebook, Twiter - quem, ao menos, não tem um membro da família “viciado” nessa nova forma de interagir com o outro?
Mas não é só do prazer de se relacionar ou de “fuxicar” que se compõem os frequentadores desta nova moda, extremamente envolvente, do Século 21.
Aproveitando-se do anonimato que o ambiente virtual proporciona, maus usuários vêm criando inúmeras formas de perturbar a paz dos demais: PERFIS FALSOS, PERFIS “ROUBADOS”, MENSAGENS ANÔNIMAS MALDOSAS, dentre outras, são formas de aquietar o impulso criminoso e transgressor de alguns internautas.
Com certeza todos conhecem ao menos uma vítima desses mal feitores; e eles realmente conseguem causar danos terríveis e, às vezes até irreversíveis, à imagem e à moral dos alvos de suas “brincadeiras”.
Mas não pense que, por não haver legislação própria, estamos de pés e mãos atados, sujeitos a toda sorte de maldades que podem ser feitas pela internet.
Esses sites têm responsabilidade objetiva perante seus usuários, já que se trata de uma relação de consumo; mesmo sendo de utilização gratuita, há a chamada “remuneração indireta”, haja vista os ganhos com publicidade serem imensuráveis graças a nossa utilização dos serviços. Ou seja, são responsáveis por quaisquer danos causados aos consumidores, independente da existência de culpa!
Além disto, a falta de cuidado com o cadastro de perfis e a ausência de segurança contra a ação dos hackers geram, até mesmo responsabilidade subjetiva, cabendo indenização por negligência.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já vem condenando a Google ao pagamento de indenizações, que têm variado de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo da intensidade do dano.
Portanto, se você, algum familiar ou amigo tiverem sido vítimas de UTILIZAÇÃO DE SEU NOME E FOTOS PARA CRIAÇÃO DE UM FALSO PERFIL, RECEBIMENTO DE MENSAGENS ANÔNIMAS DE CUNHO OFENSIVO, ADULTERAÇÃO DE SEU PERFIL POR HACKERS, dentre outras ações que possam vir a macular sua imagem ou moral, saibam que CABE INDENIZAÇÃO pelos danos sofridos em face do proprietário do domínio utilizado para tal.
Boa Sorte !!!
Valeska Barbosa
SITES DE RELACIONAMENTO
Responsabilidade por danos morais: de quem é?
Virou febre !
Dos oito aos oitenta anos, os sites de relacionamento têm sido frequentados freneticamente pelos usuários da internet.
Orkut, Facebook, Twiter - quem, ao menos, não tem um membro da família “viciado” nessa nova forma de interagir com o outro?
Mas não é só do prazer de se relacionar ou de “fuxicar” que se compõem os frequentadores desta nova moda, extremamente envolvente, do Século 21.
Aproveitando-se do anonimato que o ambiente virtual proporciona, maus usuários vêm criando inúmeras formas de perturbar a paz dos demais: PERFIS FALSOS, PERFIS “ROUBADOS”, MENSAGENS ANÔNIMAS MALDOSAS, dentre outras, são formas de aquietar o impulso criminoso e transgressor de alguns internautas.
Com certeza todos conhecem ao menos uma vítima desses mal feitores; e eles realmente conseguem causar danos terríveis e, às vezes até irreversíveis, à imagem e à moral dos alvos de suas “brincadeiras”.
Mas não pense que, por não haver legislação própria, estamos de pés e mãos atados, sujeitos a toda sorte de maldades que podem ser feitas pela internet.
Esses sites têm responsabilidade objetiva perante seus usuários, já que se trata de uma relação de consumo; mesmo sendo de utilização gratuita, há a chamada “remuneração indireta”, haja vista os ganhos com publicidade serem imensuráveis graças a nossa utilização dos serviços. Ou seja, são responsáveis por quaisquer danos causados aos consumidores, independente da existência de culpa!
Além disto, a falta de cuidado com o cadastro de perfis e a ausência de segurança contra a ação dos hackers geram, até mesmo responsabilidade subjetiva, cabendo indenização por negligência.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já vem condenando a Google ao pagamento de indenizações, que têm variado de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo da intensidade do dano.
Portanto, se você, algum familiar ou amigo tiverem sido vítimas de UTILIZAÇÃO DE SEU NOME E FOTOS PARA CRIAÇÃO DE UM FALSO PERFIL, RECEBIMENTO DE MENSAGENS ANÔNIMAS DE CUNHO OFENSIVO, ADULTERAÇÃO DE SEU PERFIL POR HACKERS, dentre outras ações que possam vir a macular sua imagem ou moral, saibam que CABE INDENIZAÇÃO pelos danos sofridos em face do proprietário do domínio utilizado para tal.
Boa Sorte !!!
Valeska Barbosa
Giselle Martins
Advogadas
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Mensagem da semana:
“ Qualquer tolo inteligente consegue fazer coisas maiores e mais complexas.
É necessário um toque de gênio e muita coragem para ir na direção oposta.”
(Albert Einstein)
Advogadas
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Mensagem da semana:
“ Qualquer tolo inteligente consegue fazer coisas maiores e mais complexas.
É necessário um toque de gênio e muita coragem para ir na direção oposta.”
(Albert Einstein)
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