INFORMATIVO SEMANAL
UNIÃO HOMOAFETIVA
Sociedade de Fato, União Estável ou
ausência de amparo jurídico ?
Desde o início dos tempos a união entre pessoas do mesmo sexo é fato visto dentro da sociedade; seja por relações fortuitas, até verdadeiras formações de entidades familiares.
Não há que se fazer neste espaço um levantamento histórico dessas relações ou análises comparativas entre as evoluções do fato em um contexto geográfico.
O importante é saber a quantas andam as demandas, os direitos conquistados e as alternativas existentes para a devida proteção jurídica a essas uniões no Brasil do segundo milênio!
Estamos em um momento de grande impasse – sendo a legislação totalmente omissa, cabe aos magistrados decidirem tais questões e, com isso, criam-se diversos entendimentos distintos acerca de um mesmo fato, haja vista a subjetividade inerente às decisões proferidas.
Podemos afirmar, que já há garantia do recebimento de pensão do INSS pelo companheiro homossexual sobrevivente, já que há regulamentação específica garantindo este direito; a Previdência Privada, segundo jurisprudência recente, também está obrigada a estender o benefício aos dependentes oriundos de relação homoafetiva, cabendo sempre a sua comprovação.
Assim também já se processa em relação ao Planos de Saúde, no sentido de inserir o companheiro do mesmo sexo como dependente.
Quanto à equiparação ao casamento, como se União Estável fosse, a questão ainda gera muita controvérsia junto aos Tribunais.
Muitos entendem pela impossibilidade de configuração do Instituto da União Estável, pelo fato da Constituição Federal ter sido expressa no sentido de que o mesmo se configuraria pela entidade familiar composta por homem e mulher, tendo seguido esta orientação a legislação civil que regulamenta o mencionado Instituto.
Outros, porém, entendem de forma diversa, defendendo a possibilidade de declarar como União Estável a relação homoafetiva; o fundamento advém do fato de não haver proibição legal ou constitucional acerca do tema e que, atendendo aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, a lacuna deve ser suprida pelo judiciário, utilizando-se da analogia e dos costumes.
A saída mais fácil, entretanto, ainda tem sido definir tais relações como Sociedades de Fato, o que retira destas a razão maior de sua existência, qual seja, a afetividade e necessitando de provas no sentido, não da união, mas do esforço comum para a aquisição patrimonial, o que grande parte das vezes torna-se impossível ou extremamente dificultoso.
Portanto, segue a nossa dica da semana: se você, algum familiar ou amigo vive uma relação homoafetiva análoga ao casamento, deve se cercar de algumas precauções, para evitar o risco, o transtorno e as oscilações do judiciário diante de tema tão controverso.
Para a preservação dos bens do casal, cabe a realização de um Testamento. Mesmo que haja herdeiros necessários, como filhos ou pais, por exemplo, pode ser testado até 50% do patrimônio existente. Não esqueçam que o companheiro homossexual não é visto nem como meeiro (detentor natural da metade do patrimônio), nem como herdeiro, o que pode vir a resultar em situação de extrema dificuldade diante do óbito de seu parceiro.
Outra ação que pode e deve ser tomada é a Declaração de União Homoafetiva, que, por si só, fará a prova necessária à obtenção de pensão pelo companheiro homossexual sobrevivente, viabilizando, facilitando e agilizando todo o procedimento.
Embora seja da natureza humana querer afastar o pensamento do difícil momento da perda de seus entes queridos, é bom lembrar que a prevenção é sempre o melhor remédio, principalmente diante do inevitável!
Valeska Barbosa Giselle Martins
Advogadas
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Mensagem da semana:
Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional"
(Roberto Shinyashiki)
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