Estão suspensas liminarmente todas as Ações em face da TELEMAR Norte Leste S/A, que tenham como objeto da demanda a COBRANÇA INDEVIDA DE ASSINATURA BÁSICA ou COBRANÇAS INDEVIDAS DE PULSOS EXCEDENTES PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO EM CONTA.
É que a referida empresa de telefonia, tendo em vista a grande quantidade de Processos, apresentou uma Reclamação junto ao STJ, alegando a divergência entre os julgados das Turmas Recursais (advindos dos Juizados Especiais), normalmente favoráveis ao consumidor, e os julgados da própria Corte Superior (advindos da Justiça Comum).
Logo, enquanto não houver a decisão do Superior Tribunal de Justiça, tais processos não poderão continuar a tramitar.
E é o consumidor que, mais uma vez, terá que esperar...
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