Quentinha do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, conforme publicado em 07 de abril, que o FGTS pode ser penhorado para garantir o devido pagamento de pensão alimentícia.
Com certeza esta decisão irá favorecer milhares de alimentandos que, efetivamente, acabam ficando sem seu direito aos Alimentos, quando o alimentante se nega a pagá-los e não possui bens para serem penhorados.
Parabéns aos Ministros do STJ, que inovaram criando nova alternativa para o devido cumprimento da lei.
Na íntegra:
REsp 1083061
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR - PENHORA DE NUMERÁRIO CONSTANTE NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) EM NOME DO TRABALHADOR/ALIMENTANTE - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO - VERIFICAÇÃO - HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DO FGTS - ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES - SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO - LEVANTAMENTO DO FGTS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
domingo, 18 de abril de 2010
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