MUDANÇAS NO DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Todos já devem estar a par, mas como postamos o INFORMATIVO 14/10, referente aos divórcios extrajudiciais, é necessário informar uma posterior mudança na legislação.
É que uma emenda constitucional acabou com o prazo necessário para o divórcio, tanto judicial como extrajudicial.
Agora basta querer!
Não há mais os prazos de 1 ano de separação judicial ou 2 anos de separação de fato.
Agora a regra é: DECIDIU, DIVORCIOU !
Todos já devem estar a par, mas como postamos o INFORMATIVO 14/10, referente aos divórcios extrajudiciais, é necessário informar uma posterior mudança na legislação.
É que uma emenda constitucional acabou com o prazo necessário para o divórcio, tanto judicial como extrajudicial.
Agora basta querer!
Não há mais os prazos de 1 ano de separação judicial ou 2 anos de separação de fato.
Agora a regra é: DECIDIU, DIVORCIOU !
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