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quinta-feira, 1 de julho de 2010

INFORMATIVO - DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS

INFORMATIVO SEMANAL


DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS
Continuação das facilidades da Lei 11.441/2007


Conforme postado no Informativo 13/10, há 3 anos encontra-se em vigor a Lei 11.441/2007 que, além de facilitar os trâmites da inventariança, também tornou muito mais práticos os procedimentos para o divórcio.

Através de simples Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas, o casal que não mais convive maritalmente há 2 anos, pode efetuar o Divórcio Direto.

O casal precisa apenas constituir um advogado, que elaborará a minuta e acompanhará na leitura da Escritura, além de apresentar duas testemunhas que confirmem a separação de fato pelo tempo exigido.

O procedimento inteiro pode se dar em menos de 48 horas da opção por divorciar-se extrajudicialmente, extinguindo a dura e desgastante peregrinação pelo Poder Judiciário!

Entretanto, como ocorre no Inventário Extrajudicial, o Divórcio pelas vias administrativas também possui algumas limitações para sua viabilização.


Primeiramente, o casal NÃO PODE TER FILHOS MENORES OU INCAPAZES, já que nestes casos faz-se necessária a presença do Ministério Público, o que somente ocorrerá no trâmite judicial.

Também é necessário que seja uma decisão AMIGÁVEL, pois litigiosamente somente o Juiz poderá decidir a questão, o que também força a existência de processo judicial.

No mais, basta a SEPARAÇÃO DE FATO POR DOIS ANOS e o divórcio se dará de forma simples, tratando, inclusive, de PARTILHA DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA, TROCA DE NOME e quaisquer outras questões particulares que porventura possam existir !

E, da mesma forma que ocorre com o Inventário, o Divórcio pode ser feito pelo cartório MESMO QUE JÁ HAJA TRÂMITE DE AÇÃO JUDICIAL!

Se seu casamento não deu certo e você se enquadra nos requisitos da legislação em comento, não precisará mais transpor os dificultosos caminhos do poder judiciário, bastando constituir um advogado de sua confiança, alterando seu estado civil em poucos dias.

Boa sorte !


Valeska Barbosa Giselle Martins


Advogadas

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Mensagem da semana:

“Viver é a coisa mais rara do mundo.
A maioria das pessoas apenas existe.”

(Oscar Wilde)
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