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quinta-feira, 8 de julho de 2010

HERANÇA - OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL

INFORMATIVO SEMANAL


HERANÇA – OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL
E o direito dos demais herdeiros?



Muito comum é a situação em que, após o falecimento dos genitores, , o imóvel por eles habitado acaba por ficar na posse de apenas um dos herdeiros, ou daqueles filhos que ainda viviam com seus pais antes do óbito.

Tal condição acaba permanecendo, não só durante todo o período do inventário, se o mesmo for aberto, mas também após a partilha que dará um quinhão do bem para cada herdeiro.

Quando o de cujus deixa muitos imóveis, suficientes para suprir a necessidade de todos os herdeiros e estes estão em perfeito consenso diante da partilha, cada um passa a ter a propriedade daquilo que lhe foi destinado.

Mas o mais comum e corriqueiro é que haja apenas um imóvel a ser partilhado e se o mesmo não for vendido ou alugado para terceiros e o valor obtido partilhado pelos herdeiros, com certeza alguém sairá sem os seus direitos garantidos pela legislação.

O importante é saber que OS DIREITOS DOS HERDEIROS SÃO IGUAIS e se, porventura ocorrer o fato de apenas um, ou alguns, estarem exercendo tal direito em detrimento dos demais, estes podem se manifestar no sentido de NÃO CONCORDAREM com a utilização exclusiva do bem ou bens.

Atente-se que, primeiramente há de ser entregue aos detentores do bem, DOCUMENTO MANIFESTANDO EXPRESSAMENTE A DISCORDÂNCIA PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL.

Este ato é que dará início à contagem de tempo em eventual ação judicial pleiteando tal direito.

Basta verificar o valor mercadológico do imóvel para fins de locação e solicitar a parte cabível correspondente ao quinhão do herdeiro interessado.

Logo, à título exemplificativo, se determinado imóvel está sendo habitado por um dos 5 herdeiros e o valor do aluguel seria de R$ 1.000,00, cada um dos demais poderia receber do detentor do bem a quantia equivalente a seu quinhão, ou seja, 1/5 do aluguel, que no exemplo seria R$ 200,00.

NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS HERDEIROS PLEITEIEM TAL DIREITO. BASTA QUE UM DISCORDE DA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, QUE RECEBERÁ SUA PARTE CORRESPONDENTE AO VALOR DE UMA LOCAÇÃO.

Tal questão pode ser decidida diretamente entre as partes, mas normalmente faz-se necessária a busca do judiciário para obter tal garantia.

Vale ressaltar que já existem decisões no Superior Tribunal de Justiça definindo tal celeuma: “Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.” Resp 570723

E atenção: isto vale para qualquer tipo de herança, em face de qualquer número de herdeiros e pleiteado por quaisquer dos demais.

Infelizmente é comum ver pessoas desfrutando de bens, direta ou indiretamente, que pertencem a vários outros herdeiros que, muitas vezes, tem que pagar aluguel para terem onde morar.

Este Informativo vem com a intenção de que ALGUNS CONHEÇAM SEUS DIREITOS E OUTROS ENTENDAM OS LIMITES DOS DIREITOS QUE JÁ POSSUEM!



Boa sorte !

Valeska Barbosa Giselle Martins
Advogadas

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Mensagem da semana:

"De que valem leis,

onde falta nos homens o sentimento da justiça?"

(Rui Barbosa)

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2 comentários:

  1. Dr Barbosa, pode me orientar?
    São vários bens e apenas alguns usufruem morando, eu gostaria de ocupar um dos imoveis q foi cedido a um filho de herdeira, eu sou herdeira direta estou vivendo de aluguel enquanto todos usufruem e não querem vender, como posso fazer para ocupar um dos imoveis, ja q não estou tendo condições de manter meu aluguel?

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  2. Dr Barbosa, pode me orientar?
    São vários bens e apenas alguns usufruem morando, eu gostaria de ocupar um dos imoveis q foi cedido a um filho de herdeira, eu sou herdeira direta estou vivendo de aluguel enquanto todos usufruem e não querem vender, como posso fazer para ocupar um dos imoveis, ja q não estou tendo condições de manter meu aluguel?

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