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sábado, 17 de abril de 2010

INFORMATIVO - Conta Conjunta - 05/04/10

INFORMATIVO SEMANAL


CONTA CONJUNTA
Nem tão conjunta assim!


Os consumidores que possuem conta corrente conjunta podem movimentá-la livremente.

A jurisprudência é pacífica em considerar que “o co-titular de conta-corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques pela outra correntista”. (REsp 602.401/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ 28.6.2004)

Assim, quando um dos titulares emite um cheque sem provisão de fundos, aquele que apôs sua assinatura no cheque é o único responsável pela sua inadimplência.

Desta forma, a instituição financeira só poderia enviar ao Banco Central e órgãos de proteção ao credito aqueles que efetivamente assinaram o cheque, mas não é o que normalmente ocorre.

Nesse caso, cabe pleitear ao Poder Judiciário indenização por danos morais. O valor a atribuído à título de dano moral vem ressarcir a lesão provocada ao consumidor que foi erroneamente tachado como mal pagador. E também como punição aos bancos em razão da ilegalidade cometida, de conduta sua equivocada, devendo o mesmo arcar com os prejuízos decorrentes da má prestação de seus serviços.

"Direito do consumidor. Demanda Indenizatória. Cheques emitidos pelo cotitular da conta corrente. Não tendo sido a autora a emitir os cheques em questão, não pode ser responsabilizada pelas cártulas emitidas pelo cotitular da conta conjunta. Indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito. Dano moral configurado. Apontamento que durou pelo período de três anos. Correto o valor da condenação fixado em R$ 6.000,00. Recurso desprovido. (TJRJ . Apelação: 0132246-74.2008.8.19.0001) "


Portanto, se foi vítima de inscrição junto ao SPC, Serasa ou negativado pelo Banco Central, por emissão de cheque sem fundos assinado somente pelo co-correntista, procure seus direitos junto ao Poder Judiciário , recupere seu crédito e seja indenizado por mais esta conduta bancária equivocada.



Boa sorte !


Valeska Barbosa
Giselle Martins
Advogadas
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Mensagem da semana:

“Não faças da tua vida um rascunho.
Poderás não ter tempo de passá-la a limpo”
(Mário Quintana)
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